Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e ou NFC-e autorizada a mais de 24 horas (1 dia) ou prazo determinado pela Legislação Estadual.


Como Resolver


Para NF-e , algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. 

Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Devolução de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.

 

Para NFC-e, não há nenhuma orientação divulgada pela Sefaz sobre o que fazer nessa situação. 

É possível emitir uma NF-e de Devolução, referenciando a NFC-e emitida anteriormente, mas como dito, esse não é o procedimento orientado pela Sefaz. Essa situação, ainda está em discussão no Órgão regulamentador dessas regras de validação (a Sefaz).